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  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 07:04

    Decisão do TST destaca livre apreciação da prova pelo juiz

    O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) invalidou a assinatura na carteira como prova de relação de emprego fundamentado no conjunto de provas.

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 07:03

    TST garante reintegração de trabalhador baleado

    Ao não conhecer o recurso da empresa paulista, a SDI-1 confirmou determinação anterior da Primeira Turma do TST assegurando a validade da decisão regional favorável ao empregado fundada em cláusula de convenção coletiva de trabalho.

  • Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 07:03

    Prestação de serviços sem fins lucrativos não impede entidade de ser submetida ao CDC

    Pediu, também, que o órgão fosse condenado à devolução ou compensação das quantias pagas pelos associados.

  • Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2004 - 09:01

    Banespa não violou lei ao retirar gerente de função comissionada

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), para inocentá-lo de pagar verbas relativas a comissões a seu ex-gerente geral.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Outubro de 2002 - 01:00

    Tráfico - Novo Procedimento

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 11:52

    Casal abordado indevidamente por policiais militares faz jus a indenização

    O casal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Agosto de 2020 - 14:09

    Direitos do consumidor pouco conhecidos

    Há direitos do consumidor que são sistematicamente violados por falta de conhecimento e simples desrespeito por fornecedores que não temem consequências.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57

    Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

    O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00

    Ação ordinária. ICMS. Prestação de serviço de transporte.

    Aquisição de bens destinados a uso e consumo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00

    Fato, Ato e Negócio Jurídico. - Parte Geral e Obrigações

    Marcus Vinícius Guimarães de Souza é advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2024 - 15:22

    A Evolução da Juntada de Petição de Manifestação

    O artigo explora as recentes alterações legislativas na Juntada de Petição de Manifestação, destacando a transição digital, desafios, e oportunidades para o futuro da justiça brasileira, focando na eficiência e acessibilidade

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2020 - 12:05

    Princípios de Direito Público no Processo Civil Brasileiro limites e penalidades

    O presente aritgo tem como objetivo retratar determinada ética do Direito Público enfrentando determinados aspectos como os principios da celeridade e da dignidade da pessoa humana visando os fins sociais pelos quais a norma é destinada observadas a Sociologia no Direito e a Sociologia do Direito como tradução do sujeito impetrante: o autor da lide.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Setembro de 2012 - 13:45

    Duplo grau de jurisdição x duração razoável do processo: Restrições aos recursos à luz do projeto do novo CPC

    O presente trabalho busca investigar como a mudança no sistema recursal afetará o processo civil e como serão garantidos os direitos daqueles que estarão inconformados com a decisão. O estudo constitui uma revisão doutrinária realizada a partir do método dedutivo, partindo de premissas gerais para chegar a uma conclusão lógica sobre o assunto.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06

    A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

    O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26

    Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Array Publicado em 2003-03-24T05:00:00+00:00
  • Array Publicado em 2016-09-20T15:33:02+00:00

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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